Na verdade, tudo isso acontece porque, apesar dos objetivos diferentes, ambos são complementares e trazem em suas essências algo cada vez mais importante no mundo corporativo: a transparência.
Então, como diferenciá-los?
Enquanto compliance está voltado para o cumprimento das leis e de todas as normas que regem uma empresa, governança garante que os objetivos dos sócios estejam alinhados com a corporação, por meio de medidas mensuráveis.
Com origem no verbo inglês to comply, compliance significa agir de acordo com uma regra ou uma instrução.
Dentro de uma empresa, o departamento de compliance é responsável por garantir o cumprimento das leis, regras e regulamentos, incluindo monitoramento de atividades e prevenção de conflitos de interesses. Ou seja, basicamente é quem cuida da manutenção da integridade e da reputação de uma empresa.
Como o não cumprimento de leis e regulamentos pode acarretar pesadas multas e outras penalidades, além de impactar na reputação, o papel vigilante da área de compliance é de altíssima importância.
Justamente por isso, cada vez mais, as empresas (mesmo em estágio de startup) estão adotando a prática de compliance.
Enquanto compliance é um jeito das empresas se organizarem em conformidade com a lei, a governança corporativa busca alinhar a mentalidade dos gestores e seus processos de gestão.
O papel da governança é voltado para conquistar e manter uma gestão eficiente, impessoal e ética, permitindo assim que a empresa desenvolva uma boa reputação.
Segundo um ótimo que saiu no Estadão, as empresas com boa estrutura de compliance estão se saindo melhor no enfrentamento à crise do COVID-19, especialmente porque “Companhias com boa política de compliance tendem a conhecer melhor a amplitude dos problemas e a garantir melhor comunicação com funcionários, ferramenta essencial no combate à crise do novo coronavírus.”
A adoção de sistemas de compliance e governança pode trazer vários benefícios para uma empresa, inclusive, ser um fator determinante para atrair investidores ou, ainda, fortalecer o processo de due diligence em processos de fusão e aquisição, compra ou venda.
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