Um dos assuntos mais comentados e celebrados recentemente no universo de empreendedorismo é, sem dúvida, a proposta do executivo do Marco Legal das Startups que foi encaminhada ao Congresso Nacional na primeira semana de outubro.

O documento foi amplamente discutido e redigido durante anos pelo Ministério da Economia com a colaboração de diversas associações como ABVCAP, startups, Anjos do Brasil, grupo de advocacy Dínamo, entre outras.

Com objetivo de desburocratizar e incentivar o setor de inovação o país, ele traz diversas medidas importantes, a começar pela própria definição de startups: “organizações empresariais, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados”. Elas devem ter até seis anos de constituição e até R$ 16 milhões de faturamento anual.

Outra proposta do projeto afeta diretamente o investidor anjo, que não será mais necessariamente um sócio da empresa e nem terá direitos em sua gestão. Isso implica que o patrimônio do investidor não sofrerá riscos diante de eventuais dívidas trabalhistas, tributárias ou processos de recuperação judicial das empresas investidas. Com riscos menores para o investidor anjo, é esperado que mais pessoas sejam atraídas para investimentos em startups e, assim, ajudem a impulsionar ainda mais o setor.

Outro aspecto contemplado pelo projeto é a entrada das startups no modelo de sociedade anônima. Assim empresas com faturamento inferior a 78 milhões de reais por ano poderão usufruir dos benefícios das S.A.s, porém sem ter que lidar com a burocracia existente. Com essa mudança, elas poderiam publicar balanços anuais e outros documentos de forma eletrônica, além de contar com escrituração digital. A desburocratização do modelo de sociedades anônimas também propicia um ambiente mais seguro do ponto de vista de governança, segundo especialistas.

Existe um consenso de que o documento ainda não está completo e que muitos pontos ficaram de fora com destaque para os aspectos tributário e trabalhista, além do fato de não prever o enquadramento de sociedades anônimas simplificadas no Simples Nacional.

Da mesma maneira todos concordam que o Marco Legal das Startups é um começo de uma discussão que, assim como o cenário de inovação, deverá evoluir continuamente.

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